Há anuidade ou taxa mensal para ser assessorado pela Quality ?
Não. Quem Contrata a Quality será onerado apenas por ocasião da solução apresentada pelo devedor inadimplente.
Que documentos eu preciso enviar para a Quality efetuar as cobranças ?
Nenhum. A Quality não trabalha com documentos originais. Precisamos apenas das informações do devedor e dos créditos.
Que informações eu preciso enviar para a Quality efetuar as cobranças ?
Cadastro : razão social/ nome, cnpj/ cpf, endereço completo e telefone.
Débito : documento (duplicata, cheque, promissória etc ), número, valor, vencimento. Em caso de cheque informe o banco, alínea, motivo da devolução. Se foi protestado e na sua cidade o credor paga os emolumentos cartorários para protestar, informe a taxa de cartório.
Se o devedor não pagar, eu terei que pagar alguma coisa ?
Não. Você será onerado somente se o devedor apresentar efetivamente solução ao débito.
Se o devedor não pagar, quais são as outras medidas adotadas pela Quality para recuperar o valor?
Se o devedor não pagar, o próprio negociador irá analisar o caso em concreto e recomendar ou não o recebimento via Justiça.
Se a recomendação for pelo não Ajuizamento, como devo proceder ?
A Quality irá elaborar um laudo/ relatório final informando os motivos porquê o devedor não pagou e servirá para lançamento contábil em lucros e perdas.
Se a recomendação for pelo Ajuizamento, como proceder ?
Após análise da documentação, se comportar uma Ação Judicial, a Quality informará os valores das custas judiciais; oficial de justiça, citação de penhora e honorários iniciais. Enviaremos Modelo de PROCURAÇÃO.
E se eu não quiser Ajuizar ?
Então a Quality não Ajuizará.
Qual é a área de atuação da Quality ?
Atuamos em todo o território Nacional.
Qual é o índice de comissionamento da Quality ?
Depende da carteira de cobrança, do montante e do vencimento das obrigações. Leia a Minuta do Contrato.
Que documentos a Quality cobra ?
Duplicatas, cheques, notas promissórias, mensalidades escolar, boletos bancário, cartão de crédito, veículo e contratos em geral.
Em contratando os serviços da Quality, como acompanharei o andamento das minhas cobranças ?
Será fornecido endereço eletrônico, login e senha e através do Sistema Operacional da Quality, nossos clientes/parceiros acompanharão, em tempo real, todas as ações que iremos adotar para recuperar seus ativos.
Eu poderei interagir com a Quality através deste Sistema Operacional ?
Sim. Poderá interagir com nossos negociadores com orientações, autorizações e comentários.
Eu posso trabalhar com mais de uma empresa de cobrança ?
Sim. Você não pode é enviar a mesma cobrança para as duas. Mas, nada obsta que trabalhe com mais de uma empresa de cobrança. Isso serve inclusive para medir a qualidade e eficiência de serviço prestado pela outra empresa. Será que a 1ª empresa não poderia receber mais e mais rápido ?
Quais são as ferramentas utilizadas pela Quality para realização das cobranças ?
São as permitidas pelo nosso ordenamento jurídico : cobranças por telefone, envio de avisos postais e visitas ao estabelecimento ou domicílio do devedor.
Vendi produtos mas, não tenho comprovante de entrega. A Quality faz cobrança mesmo assim ?
Sem documentos comprobatórios da procedência da obrigação não cobramos.
É verdade que após 5 anos as dívidas caducam ?
Não é verdade ! É necessário discorrermos sobre ” negativação do nome” e ” prescrição da dívida “.
Esclareça melhor sobre negativação do nome.
Com relação a negativação do nome, as Instituições de Proteção ao Crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a 5 anos (art 43, §1º CDC), o que não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, mesmo após 5 anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. A exemplo da “Ação Monitória” que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.
E sobre prescrição da dívida ?
Sobre prescrição, que é a perda da ação em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. As dívidas não “caducam” após cinco anos.
Sou obrigado a receber cheques ?
Não. Em uma relação comercial, o credor não é obrigado a receber o pagamento pela venda de seus produtos ou serviços através de cheque, seja este: visado, administrativo ou qualquer outro. Vale lembrar que a lei 8.002/90 causava muitas dúvidas sobre o assunto, mas, esta lei foi revogada em 1994, pela Lei 8.884. Apenas coloque um aviso “não aceitamos cheques”
Qual é o prazo para apresentação do cheque ao Banco ?
Pelo artigo 33 da Lei n. 7.357/85, o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Se eu perder o prazo para apresentação do cheque em Banco, quais são as consequências ?
O beneficiário ou credor que não apresentar o cheque ao banco sacado, dentro do tempo hábil, incorre em duas conseqüências:
a) perda do direito à propositura de ação executiva contra os endossantes e seus respectivos avalistas no cheque.
b) perda do direito à propositura de ação executiva contra o eminente do cheque.
Qual é o prazo de prescrição do cheque ?
Na falta de pagamento o credor tem apenas 6 meses para propor Ação de Execução contra o emitente, endossante ou avalista. Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).
Qual é o prazo de prescrição da duplicata ?
É de 3 anos, do vencimento, assim como da letra de cambio e da nota promissória, a teor do que reza o art 206 do CC – Prescreve: § 3º – Em três anos: VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial”.
O protesto da duplicata interrompe a prescrição ?
Sim, mas, somente uma vez. Assim que a duplicata for apresentada a protesto alguns dias antes dos (03) três anos, isso interrompe a prescrição passando este a ser recontado mais (03) anos. É uma novidade do Código Civil de 2002, artigo 202. No de 1916 não existia esta previsão.
Qual a diferença entre Serasa e SPC?
A Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.
Como saber se o meu nome está no SPC ou na Serasa?
É necessário fazer um consulta em um dos Órgãos.Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar os seguintes documentos: RG ou CTPS ou CPF.
MENSALIDADE ESCOLAR
Qual é a Legislação que trata da mensaildiade escolar ?
Lei nº 9.870, de 23/11/99; Código Civil – Lei10.406/02 ; Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor);
Dec. nº 3.274/99.
Qual é a forma de reajuste das mensalidades escolares ?
Reajuste de mensalidades escolares é assunto regulado pela Lei 9870/ 1999. Esta Lei, dentre outras coisas, determina em seu art. 1o, § 4o que é proibido o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação, salvo quando expressamente previsto em lei.
A instituição pode cobrar mensalidades referentes dos meses de janeiro, fevereiro e julho ( sem aula )?
De acordo com o §3o do art. 1o da Lei 9870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma instituição de ensino é cobrado em 12 ou 06 parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral). Ou seja, os meses de recesso ou férias são computados para os cálculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles não ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços (ex. salários de professores e funcionários, manutenção das instalações, atividades de elaboração e preparação do período letivo, etc).
O aluno inadimplente pode sofrer algum tipo de restrição por parte da instituição de ensino?
O consumidor deverá honrar com o contratado, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a instituição de ensino não poderá aplicar quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência do aluno, conforme dispões o art. 6o da Lei 9870/99. assim, a adoção de medidas que visem o constrangimento do consumidor, tais como suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares, penalidades pedagógicas, etc, não são admitidas por parte das escolas. (conforme dispões o art. 6o da lei 9870/99).
A Escola pode cobrar rematrícula ?
Somente é permitido a cobrança da rematrícula do aluno se o valor dessa taxa for descontado da mensalidade subsequente ou do valor total do contrato com a entidade educacional.
Que correções as Escolas podem cobrar em caso de mensalidade atrasada ?
O art. 52, § 1o do CDC, estabelece que as multas de mora decorrentes de atraso no pagamento da mensalidade não devem ser superiores a 2% do valor da prestação.
Qual é a prescrição para cobrança das mensalidades escolares ?
O Código Civil de 2002 disciplina a prescrição da pretensão para a cobrança das mensalidades escolares, neste caso aplicar-se-á o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I. Com as devidas reservas na transitoriedade do velho para o novo Código.
A Escola pode recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes ?
CONDOMÍNIO
A lista dos condôminos inadimplentes pode ser divulgada?
Não. O síndico tem a permissão apenas de mencionar as unidades devedoras na Prestação de Contas Mensal, mas, ainda assim, não é aconselhável tal medida para evitar futuros problemas.
Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias ?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).
O boleto de condomínio pode ser protestado ?
Sim. Em 22/07/2008 foi publicada a Lei Estadual nº 13.160, que deu nova redação aos itens nºs. 7 e 8 das Notas Explicativas da “Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos – da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002” e tornou obrigatória a recepção por parte dos Tabelionatos, para protesto, dos créditos do condomínio e dos créditos decorrentes do contrato de locação. A propósito do assunto o SECOVI-SP editou o “Manual de Protesto de Encargos Condominiais”
É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC?
Trata-se do apontamento dos devedores do condomínio no banco de dados gerido por entidades particulares. O SECOVI-SP não recomenda a adoção de tal postura em razão do boleto das despesas de condomínio não se revestir dos requisitos típicos dos títulos executivos extrajudiciais, a saber: certeza, liquidez e exigibilidade (arts. 586, caput, e 618, I, ambos do Código de Processo Civil). Ademais, a medida não encontra legitimação em norma específica, como é exemplo o protesto dos encargos condominiais. Assim, caso seja utilizada a inscrição mencionada, o condomínio se sujeitará a responder por eventuais danos morais causados.
O que pode ser cobrado quando o condômino atrasa o pagamento da cota?
O novo Código Civil determina a aplicação de: – multa moratória de 2% sobre o débito; – juros moratórios de 1% ao mês ou em outro patamar estipulado pela Convenção do Condomínio, desde que inferior a 1%; – atualização monetária conforme índice previsto na Convenção, e na sua falta conforme o índice praticado pelo Judiciário Estadual (tabela prática para atualização monetária dos débitos judiciais).
O síndico do condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento?
Não. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336, § 1°, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente. Não será lícito, assim, impor-lhe a privação do uso e gozo das coisas e áreas comuns ou particulares. Ademais, a imposição de restrições como a aludida pode ser interpretada como cerceamento do direito de propriedade e prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), risco que deve ser evitado.
Qual o prazo para a propositura da ação de cobrança de cotas em atraso ?
A partir do momento em que se descumpre a data de vencimento fixado para o pagamento das contribuições condominiais a ação de cobrança pode ser proposta. Contudo, é conveniente que o condomínio aguarde o decurso de 3 (três) meses, período em que deverá desenvolver a cobrança amigável (extrajudicial). Por fim, vale lembrar que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas contraídas junto ao condomínio, nos termos do art. 205 do novo Código Civil.
O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembléias?
Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembléias gerais de condôminos.
Como é feito o reajuste para a cota condominial?
A Lei não prevê nenhuma forma de reajuste automático para as taxas condominiais. Cabe à Assembléia Geral Ordinária determinar a forma e o valor a ser arrecadado em função de seus custos apurados ou previstos.
Qual é o prazo para realização das cobranças pela empresa Quality ?
Depende do documento e vencimento da obrigação. Varia de 60 à 90 dias. Tempo em que as cobranças ficarão sob responsabilidade e condução por nossos profissionais negociadores.
Tenho interesse em passar minhas cobranças para a Quality, como devo proceder ?
Para Confecção do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, informe : Razão social, Cnpj, endereço completo, dados bancário, nome do representante legal. Enviaremos o Contrato em duas vias pelo Correio.